Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Regimento Interno

(*) DECRETO N.º 0100, DE 06 DE MAIO DE 2009

MODIFICA o Regimento Interno da Autarquia INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 4.º, da Lei n.º 1.318, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Autarquia Instituto Municipal de Planejamento Urbano, em face das disposições das Leis n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e n.º 1.318/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º O Regimento Interno do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do IMPLURB, criados pelas Leis n.º 936 e 941, de 20 de janeiro de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e pelo artigo 6.º Lei n. 1.318, de 16 de abril de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da IMPLURB será objeto de ato específico, louvado em proposta do Diretor-Presidente da Autarquia.

Art. 4.º Fica extinta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, objeto da Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, por absorção de suas finalidades pelo IMPLURB, para a qual serão transferidos:

I – na forma de ato específico, os direitos e obrigações do órgão extinto, porventura existentes em razão de contratos, convênios e outros ajustes administrativos;

II – os bens patrimoniais sob uso e guarda do órgão extinto, mediante inventário realizado pelo setor próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração ou pelo órgão que a suceder, com as devidas funções administrativas.

Art. 5.º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de maio de 2009.

(*) Reproduzido integralmente, por haver sido republicado com incorreções no DOM n.º 2251, de 23.07.2009.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.° Integrando a Administração Indireta da Prefeitura de Manaus, nos termos da Lei n.° 1.314, de 04 de março de 2009, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO tem a natureza jurídica de Autarquia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sede e foro no Município de Manaus, atuação em todo o território da Capital do Estado

do Amazonas e prazo de duração indeterminado.

Art. 2.° Criado pela Lei n.° 687, de 13 de dezembro de 2002, e reestruturado pelas Leis n.° 941, de 20 de janeiro de 2006, e n.° 1.318, de 16 de abril de 2009, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, que adota a sigla IMPLURB, tem por finalidade, conforme o disposto no artigo 2.° deste último diploma legal, a gestão do Sistema Municipal de Planejamento Urbano e a definição de

políticas de controle do desenvolvimento urbano e fundiário do Município, com base nas diretrizes do Plano Diretor Urbano Ambiental

de Manaus, constituindo-se como seu órgão executivo, no âmbito do Município de Manaus, especialmente para o exercício do poder de

polícia administrativa nos setores que lhe são afetos.

Art. 3.° Para cumprimento de suas finalidades, o IMPLURB tem as seguintes competências:

I – definição de políticas, planejamento, execução, coordenação e controle das atividades ligadas ao desenvolvimento urbano e fundiário do Município;

II – acompanhamento, difusão, monitoramento, fiscalização e revisão da política urbana, em especial o Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus;

III – proposição de programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus;

IV – garantia à cidade do direito da defesa da função social e da democratização da gestão urbana;

V – levantamento e acompanhamento das áreas públicas do Município localizadas em loteamento aprovados, mantendo acervo técnico atualizado;

VI – assessoramento e apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados vinculados à área de atuação do Instituto;

VII – acompanhamento, monitoramento, fiscalização e difusão de medidas que assegurem a preservação do centro histórico da cidade de Manaus;

VIII – aprovação, licenciamento e expedição de habite-se e de certidões técnicas quanto ao uso e ocupação do lote, de acordo com os parâmetros da legislação urbana vigente;

IX – fiscalização, interdição e realização de demolições administrativas, quando necessário, seguindo as etapas previstas na legislação urbana vigente, quando executadas em logradouro público;

X – análise e avaliação da situação físicoterritorial de natureza global ou setorial no âmbito municipal;

XI – articulação de ações com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal integrantes do Sistema Municipal de Planejamento Urbano, com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

XII – assinatura de convênios ou acordos públicos e privados para a viabilização de planos, programas e projetos;

XIII – definição dos valores básicos para cálculo de contrapartida nos processos de Outorga Onerosa do Direito de Construir ou de Alteração do Uso;

XIV – promoção e realização de estudos, cursos, seminários e pesquisas urbanísticas de interesse do Município;

XV – estabelecimento de diretrizes para elaboração de planos e projetos, mediante a consolidação das propostas de ações dos órgãos e entidades municipais, visando o desenvolvimento harmônico do Município;

XVI – prestação de serviços de assessoramento técnico à Administração de outras Prefeituras Municipais, visando colaboração e geração de receitas;

XVII – elaboração de diretrizes para o ordenamento do uso e ocupação do solo;

XVIII – implementação do sistema de gerenciamento do Sistema Municipal de Geoprocessamento;

XIX – execução de outras ações e atividades dispostas em lei e em atos normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da natureza do Instituto.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 4.° Dirigido por um Diretor-Presidente, com o auxílio do Vice-Presidente, do Diretor de Planejamento Urbano, do Diretor de Operações e do Diretor de Assuntos Fundiários, o IMPLURB, com vistas ao cumprimento de sua finalidade e ao exercício de suas competências, tem a seguinte estrutura operacional:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano

b) Comissão de Licitação

II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Diretor-Presidente

b) Assessoria Técnica

c) Assessoria Jurídica

III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento Administrativo e Financeiro

1. Divisão de Administração e Finanças

1.1. Gerência de Informática

1.2. Gerência de Pessoal

1.3. Gerência de Atendimento

1.4. Gerência de Planejamento, Orçamento e

Finanças

1.5. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços

1.6. Gerência de Cálculo e Arrecadação

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Diretoria de Planejamento Urbano

1. Divisão de Projetos Urbanísticos

1.1. Gerência de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos

1.2. Gerência de Engenharia

2. Divisão de Mobilidade Urbana

2.1. Gerência de Qualificação Territorial

2.2. Gerência de Ordenamento Urbano

2.3. Gerência de Estudos da Macroestrutura Urbana

3. Divisão de Informação

3.1. Gerência de Editoração e Cartografia

3.2. Gerência de Pesquisa e Informação

3.3. Gerência de Diagnóstico Territorial

4. Divisão de Patrimônio Histórico Edificado

b) Diretoria de Operações

1. Divisão de Áreas Públicas e Informações Técnicas

2. Divisão de Controle

2.1. Gerência de Fiscalização de Obras

2.2. Gerência de Controle de Atividade Econômica

2.3. Gerência de Engenhos Publicitários

2.4. Gerência de Fiscalização de Posturas

3. Divisão de Aprovação de Projetos

3.1. Gerência de Atendimento e Informações Técnicas

3.2. Gerência de Levantamento Técnico

4. Divisão de Parcelamento do Solo

c) Diretoria de Assuntos Fundiários

1. Divisão de Habitação de Interesse Social

2. Divisão de Controle Fundiário

2.1. Gerência de Levantamento de Campo

2.2. Gerência de Cadastro

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5.° As unidades da estrutura operacional do IMPLURB têm as seguintes competências:

I – COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos conforme Decreto nº 9.751 de 25 de setembro de 2008;

II – COMISSÃO DE LICITAÇÃO: recebimento, exame e julgamento dos procedimentos relativos a licitações de interesse da Autarquia, pertinentes às obras, serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, e compras, na forma da legislação específica;

III – GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE:

a) coordenação da representação social e política do Diretor-Presidente e do Vice-Presidente;

b) assistência ao titular do Instituto, em suas atribuições técnicas, administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Diretor-Presidente e as relações públicas de interesse da Autarquia;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

IV – ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico especializado a todas as unidades do IMPLURB, podendo este abranger as áreas tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades do Instituto,

demandadas pelo Diretor-Presidente;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

V – ASSESSORIA JURÍDICA: assessoramento, orientação e representação em juízo de todas as unidades da estrutura operacional da

autarquia quanto às implicações jurídicas dos atos administrativos;

VI – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Autarquia;

b) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas;

c) Planejamento, coordenação e monitoramento na aquisição de materiais e prestação de serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários para o bom desempenho das atividades inerentes ao Instituto;

d) coordenação da gestão de pessoal;

e) interação com as Gerências subordinadas, para definir a implementação de metas e programas de trabalho;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VII – DIVISÂO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

a) administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de equipamentos, veículos e instalações pertencentes ao Instituto;

b) coordenação e supervisão dos serviços de limpeza, transporte e logística, arquivo, telecomunicações, portaria e reprografia;

c) execução orçamentária, extra-orçamentária e alterações no orçamento, em articulação com a unidade administrativa competente;

d) prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

e) análise da viabilidade financeira dos projetos relativos a informática para contratação de serviços e aquisição de equipamentos

tecnológicos;

f) acompanhamento da vida funcional do servidor, concernente a seus direitos, deveres e penalidades disciplinares, recrutamento, capacitações, movimentação e remuneração;

g) execução de atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VIII – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO URBANO:

a) definição das atividades, dos empreendimentos e dos serviços que devem ser admitidos entre as funções públicas de interesse comum no âmbito do Município;

b) instituição de políticas e diretrizes de desenvolvimento da Região Urbana e referenciais para o desempenho dos serviços, no âmbito municipal;

c) estímulo à ação integrada na execução das funções públicas de interesse comum no âmbito metropolitano, no intuito de assegurar eficiência à promoção do desenvolvimento da Região Urbana;

d) decisão sobre a iniciativa de elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Região Urbana, bem como sobre as proposições neles contidas;

e) supervisão da produção, gerenciamento, monitoramento e disponibilização de informações, análises técnicas e documentos necessários ao planejamento e ordenamento da cidade;

f) supervisão da execução das funções públicas de interesse comum no âmbito metropolitano;

g) encaminhamento a órgãos, entidades e autoridades competentes, das proposições relativas às funções públicas de interesse comum, no âmbito do Município, recomendando o estabelecimento de instrumentos normativos, administrativos e técnicos necessários ao desenvolvimento das Regiões Urbanas, firmando as diretrizes básicas urbanas a serem consideradas nas leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento;

h) deliberação sobre a instituição dos instrumentos de planejamento de interesse metropolitano, entre eles o Plano de Desenvolvimento, os Planos Diretores Setoriais, os Planos Sub-Regionais, o Sistema de Informações Urbanas e o Sistema de Financiamento Metropolitano;

i) elaboração, acompanhamento e gerenciamento, em nível municipal, na implantação de programas de estruturação, renovação e recuperação urbanas;

j) criação de instrumentos de gestão que visem o aprimoramento da infra-estruturação urbana, mediante ações institucionais e parcerias com outros órgãos do Município, do Estado e do Governo Federal;

k) estabelecimento de medidas de intervenção com adoção de parâmetros dedutíveis legais para atualização do Plano Diretor Urbano Ambiental;

l) elaboração e colaboração com estudos relativos ao ordenamento municipal e de estruturas urbanas;

m) colaboração na elaboração e acompanhamento dos programas operacionais de desenvolvimento municipal e dos planos de ordenamento do Município;

n) análise dos estudos de diagnóstico da situação regional no que se refere à infraestrutura;

o) estruturação, organização e conservação dos acervos relacionados ao planejamento urbano, executando trabalhos de representação cartográfica;

p) divulgação das determinações do planejamento urbano por meio de publicações, palestras etc.;

q) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

r) realizar estudos urbanísticos visando auxiliar a definição de medidas compensatórias pela CTPCU e CMDU.

IX – DIVISÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS:

a) supervisão e acompanhamento na elaboração dos projetos urbanísticos, de desenho urbano e setorial em segmentos do espaço urbano, bem como nos espaços de valor simbólico, histórico e sociocultural;

b) supervisão e acompanhamento na realização de estudos sobre regiões, áreas e logradouros do Município que demandam atenção e tratamento específico;

c) estímulo e promoção da discussão das diretrizes e projetos com a comunidade, visando sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município;

d) implementação dos Instrumentos de Política Urbana determinados pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

e) assistência técnica, na área de elaboração de projetos urbanísticos, setoriais, de arquitetura e especiais;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

X – DIVISÃO DE MOBILIDADE URBANA:

a) indicação das bases para a integração intersetorial da Política Nacional da Mobilidade Urbana e desta com as demais políticas afetas ao desenvolvimento urbano sustentável, especialmente as de Habitação, Saneamento e Meio Ambiente;

b) apoio à implantação do Estatuto da Cidade, nas questões relativas à mobilidade urbana;

c) análise e indicação de instrumentos de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, em articulação com as instituições de pesquisa e de difusão tecnológica, bem assim com os demais segmentos produtivos relacionados à mobilidade urbana;

d) desenvolvimento e criação de mecanismos para financiamento da infraestrutura que envolvam otimizar a mobilidade humana;

e) formulação de normas e procedimentos para a operacionalização dos programas de melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana nas ações que envolvam recursos gerenciados pelo Município;

f) planejamento do sistema viário e de trânsito;

g) execução de estudos para a implantação do sistema viário urbano no Município, compreendendo:

1. hierarquização de vias;

2. definição viária principal com demarcação no sistema atual dos pontos críticos;

3. memorial descritivo e mapas com avaliação das vias conforme demanda de tráfego;

4. dimensionamento e características de pavimentação das vias e dos passeios, segundo as especificações determinadas no Anexo II da Lei n.° 665, de 23 de julho de 2002;

h) supervisão e administração dos trabalhos de reconhecimento e nomenclatura de logradouros e numeração de edificações;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XI – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO:

a) recolhimento, sistematização e disponibilização da informação necessária ao acompanhamento e avaliação da política do ambiente e do ordenamento do território;

b) apoio ao desenvolvimento e gerenciamento nos sistemas de informações regionais sobre as utilizações do domínio hídrico de sua jurisdição;

c) constituição e administração da estrutura regional de informação geográfica relativa aos domínios do ambiente e do ordenamento do território;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XII – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO EDIFICADO:

a) desenvolvimento de ações com o objetivo de defender, valorizar, preservar e resguardar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico ou cultural de valor afetivo para a população, impedindo sua destruição ou descaracterização;

b) realização de inventário atualizado de todos os bens imóveis considerados de interesse cultural, já protegidos ou não, em articulação com órgãos e entidades federais e estaduais do patrimônio histórico-cultural;

c) identificação, catalogação e proteção dos bens imóveis de valor significativo;

d) apoio aos projetos de recuperação urbana e valorização de bens tombados em andamento em Manaus;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIII – DIRETORIA DE OPERAÇÕES:

a) planejamento, coordenação, orientação e acompanhamento das atividades relativas à fiscalização de obras e posturas;

b) análise e adoção de providências cabíveis quanto as denúncias de irregularidades executadas em desacordo ao Plano Diretor vigente, e Leis Complementares;

c) coordenação, controle e avaliação das solicitações quanto à instalação de atividades econômicas em logradouro público;

d) coordenação, controle e avaliação das solicitações quanto à instalação de engenhos publicitários a serem implantados em logradouros públicos e áreas particulares;

e) coordenação e controle da fiscalização de áreas públicas de loteamentos aprovados;

f) manutenção do sistema de controle de infrações para subsidiar paralisação, ou cancelamento de alvarás de funcionamento a serem expedidos pelo órgão competente da Prefeitura de Manaus, além de fornecer relatórios para a Gerência de Planejamento, Orçamento e

Finanças a fim de aumentar a arrecadação do IMPLURB;

g) realização das sanções administrativas previstas na fiscalização, como apreensões, embargos e interdições, mediante autorização do Diretor-Presidente;

h) controle e avaliação de relatórios periódicos referentes à produtividade das unidades administrativas subordinadas;

i) coordenação, orientação, acompanhamento e controle das análises referentes à aprovação de projetos, licenças, habite-se e outras solicitações de sua competência;

j) coordenação, análise e cálculo do pagamento referente a área de equipamento comunitário a ser doada ao Município, conforme exigência em lei, quando solicitada pelo requerente;

k) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

l) realizar controle das medidas compensatórias definidas pela CTPCU e CMDU.

XIV – DIVISÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

a) supervisão e acompanhamento na emissão de pareceres, notas técnicas e informações sobre as áreas públicas, originárias de loteamentos aprovados e, passeio público;

b) supervisão e acompanhamento na fiscalização das obras de infraestrutura e implantação das áreas públicas nos loteamentos aprovados;

c) supervisão na atualização do cadastro físico, por meio digital, das áreas públicas;

d) administração da base de dados existentes da Prefeitura, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando subsidiar todos os departamentos que necessitem dessas informações no âmbito do executivo municipal;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XV – DIVISÃO DE CONTROLE:

a) orientação e acompanhamento das atividades relativas à fiscalização de obras e posturas;

b) supervisão, análise e adoção de providências cabíveis, quanto às denúncias de irregularidades executadas, em desacordo com o Plano Diretor e legislação vigentes;

c) avaliação das solicitações quanto à instalação de atividades econômicas em logradouros públicos;

d) avaliação das solicitações quanto à instalação de engenhos publicitários, a serem implantados em logradouros públicos e áreas particulares;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVI – DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS:

a) supervisão e análise na emissão de pareceres quanto aos pedidos de aprovação, licença, habite-se ou autorizações relacionadas aos assuntos de competência da unidade, com vistas ao cumprimento das legislações urbanísticas vigentes;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVII – DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO:

a) supervisão e orientação, quanto aos procedimentos relacionados ao parcelamento do solo, no que se refere à aprovação, regularização e modificação de projetos de loteamento, desmembramentos ou remembramentos;

b) supervisão, análise e emissão de pareceres, quanto aos pedidos de parcelamento do solo, com vistas ao cumprimento das legislações urbanísticas vigentes;

c) controle na manutenção de cadastros atualizados de loteamentos aprovados, irregulares e clandestinos;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVIII – DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:

a) planejamento e acompanhamento da execução dos planos e programas de erradicação de condições subumanas de moradias;

b) coordenação no levantamento das áreas possíveis de legalização, de propriedade do Município;

c) coordenação na elaboração de projetos de aproveitamento de terras do Município;

d) coordenação na identificação socioeconômica do público usuário de programas de habitação;

e) coordenação da regularização, após análise, de loteamentos clandestinos e irregulares;

f) coordenação do controle da regularização e transferência de lotes concedidos, mantendo o controle geral da legalização;

g) promoção da regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas, declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIX – DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:

a) supervisão e acompanhamento de estudos para viabilização à população de menor renda na regularização do imóvel residencial unifamiliar edificado ou a edificar;

b) análise e emissão de pareceres quanto aos pedidos de aprovação, licença, habite-se ou autorizações relacionadas a habitações de interesse social, com vistas ao cumprimento da legislação urbanística vigente;

c) emissão de minutas relativas à conclusão do pedido social feito, quando de acordo com as normas urbanísticas vigentes;

d) realização de vistorias in loco, sempre que necessário;

e) expedição de atestado sobre a correta execução da obra, de acordo com o projeto social apresentado, inclusive sua execução completa da obra, quando do pedido de habite-se;

f) projeção da edificação, de acordo com as normas urbanísticas vigentes;

g) realização de anotações de responsabilidade técnica relativa às edificações projetadas pelo IMPLURB;

h) acompanhamento e gerenciamento dos processos formalizados em sua área de competência;

i) proposição de programas e medidas para a implementação das diretrizes do Plano Diretor Urbano Ambiental da cidade de Manaus, de forma a atingir a população de baixa renda;

j) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XX – DIVISÃO DE CONTROLE FUNDIÁRIO:

a) acompanhamento da execução dos planos e programas de erradicação de condições subumanas de moradia;

b) supervisão e elaboração dos projetos de aproveitamento de terras do Município;

c) acompanhamento na identificação socioeconômica do público usuário de programas de habitação;

d) supervisão e controle da regularização e transferência de lotes concedidos;

e) acompanhamento na triagem para atendimento às comunidades das áreas integrantes de programas de legalização, com a prestação de esclarecimentos quanto às suas vantagens;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 6.º – São atribuições do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano:

I – administrar o Instituto, com estreita observância às normas legais e atos normativos;

II – fixar as prioridades, diretrizes, metas e política para consecução dos objetivos do Instituto;

III – exercer a liderança política e institucional do IMPLURB, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos

diferentes níveis governamentais;

IV – assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em assuntos de competência do Instituto;

V – indicar nomes ao Prefeito Municipal para provimento de cargos em comissão, e designar servidores para o exercício de funções

gratificadas, no âmbito do Instituto, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular;

VI – designar servidores para responderem provisoriamente, em casos de vacância, pelo expediente das unidades que compõem a estrutura organizacional do Instituto, até que sejam supridas por ato próprio;

VII – delegar aos servidores atribuições que estejam no âmbito de sua competência, e de acordo com os ditames legais;

VIII – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, buscando, antes, a orientação do Prefeito Municipal;

IX – emitir parecer final de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão;

X – propor ou baixar normas de sua competência;

XI – aprovar a realização de licitações e homologar os resultados de acordo com a legislação pertinente;

XII – apresentar ao Prefeito Municipal, periodicamente, relatório crítico-interpretativo das atividades do Instituto;

XIII – manter contatos com dirigentes de órgãos de planejamento urbano de outros Municípios, visando troca de experiências, buscando a modernização das ações;

XIV – assinar contratos, convênios e protocolos em que o Instituto seja parte;

XV – convocar os Conselhos e os demais integrantes do Sistema Municipal de Planejamento Urbano, para debater e opinar sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano de Manaus;

XVI – gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, fazendo cumprir suas finalidades;

XVII – propor soluções de intervenção urbanísticas, visando melhorar a qualidade de vida da população;

XVIII – aprovar o planejamento das atividades e o orçamento do Instituto;

XIX – ordenar as despesas da Autarquia, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

XX – representar externamente o Instituto nos assuntos de sua competência;

XXI – propor a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos existentes no Instituto;

XXII – promover a divulgação de projetos e realizações do Instituto;

XXIII – definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos do Instituto;

XXIV – aprovar planos de comunicação social;

XXV – referendar todos os atos concernentes à Autarquia;

XXVI – promover integração com o Governo Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Autarquia;

XXVII – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

XXVIII – aprovar o Manual de Organização do Instituto;

XXIX – exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Prefeito.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, o Manual de Organização do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, aprovado por ato do Diretor-Presidente, conterá:

a) as demais competências dos Departamentos e Divisões;

b) o detalhamento das atribuições dos dirigentes;

c) as competências das Gerências, bem como as atribuições dos respectivos gestores;

d) a descrição dos cargos, empregos ou funções do quadro de pessoal da Autarquia;

e) as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento.

SEÇÃO II

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 7.º – São atribuições do Vice Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano:

I – auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções e na coordenação das atividades das demais Unidades, substituindo-o, em seus impedimentos eventuais;

II – garantir a continuidade das atividades do Instituto, quando da ausência ou impedimento do Diretor-Presidente;

III – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização, planejamento, orçamento, projetos,

recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Instituto;

IV – promover a articulação e integração do Instituto com os demais órgãos e entidades da Administração da Prefeitura de Manaus;

V – promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los a decisão do Diretor-Presidente;

VI – acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

VII – exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS

DIRETORES

Art. 8.º – São atribuições comuns a todos os Diretores:

I – planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pelas Divisões e Gerências subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Instituto;

II – gerir os recursos humanos da sua Diretoria e das unidades administrativas subordinadas;

III – assistir o Diretor-Presidente e o Vice-Presidente em assuntos compreendidos na sua área de competência;

IV – elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Diretor-Presidente a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas;

V – propor ao Diretor-Presidente a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;

VI – propor ao Diretor-Presidente medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados;

VII – propor ao Diretor-Presidente a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na sua área de competência;

VIII – encaminhar ao Diretor-Presidente, relatórios periódicos das atividades das suas áreas e respectivas unidades;

IX – articular-se com as demais unidades do Instituto para o bom funcionamento dos serviços;

X – controlar a qualidade dos serviços gerados pela sua área;

XI – promover ações relativas à melhoria do ambiente de trabalho de sua área;

XII – baixar atos normativos internos, que digam respeito à sua área de competência;

XIII – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

XIV – propor ao Diretor-Presidente ou ao Vice Presidente, a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados;

XV – aprovar as propostas orçamentárias de sua Diretoria;

XVI – articular-se, quando autorizado, com dirigentes de órgãos e entidades públicas e privadas, e definir estudos e projetos da conveniência do Instituto;

XVII – responsabilizar-se pelos materiais permanentes e de expediente de suas unidades;

XVIII – exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento e em instrumentos normativos, são atribuições comuns dos dirigentes de

órgãos do IMPLURB:

I – gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV – promover a permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações da unidade competente, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI – julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII – realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos e as divergências de interpretação do disposto neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do IMPLURB.

Art. 11. As informações referentes ao IMPLURB somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular, ou de seu substituto legal.

Art. 12. A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao do Decreto que o aprovar.